Muita gente acha que trazer uma caixinha do Paraguai "pra uso próprio" é só uma economia esperta. Do ponto de vista da saúde, já expliquei o risco. Do ponto de vista da lei, a história é mais séria do que parece — e vale conhecer antes de atravessar a fronteira.
Importar sem registro é crime
No Brasil, trazer medicamento sem registro na ANVISA configura crime, previsto na Lei 6.360/76 e no Código Penal. Não é uma multa administrativa que se paga e esquece — é crime, com resposta penal.
"Mas é só para uso próprio"
Os tribunais superiores já enfrentaram esse argumento. O STJ entende que importar para consumo próprio também é crime, e que a pequena quantidade não descaracteriza o delito — porque o bem jurídico protegido é a saúde pública, não o valor da mercadoria.
Qual a pena
O STF considerou desproporcional a pena original, altíssima, e a modulou para a equivalente ao contrabando: reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. Continua sendo uma resposta penal séria por uma caixa de remédio.
O bloqueio na fronteira
A ANVISA proibiu, pela Resolução RE nº 4641/2025, a entrada no Brasil de LIPOLESS, T.G. e TIRZAPEP, com aviso na própria fronteira. As apreensões da Receita Federal e da Polícia Federal aumentaram mais de 860% em 2026.
O que fazer
Além do risco à saúde, o atalho do Paraguai carrega risco penal. O caminho legal existe, é acessível e não te expõe a nada disso. Vale mais que a economia.
Este texto traz informação geral e não substitui aconselhamento jurídico para um caso específico.
Perguntas frequentes
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta médica. Antes de usar medicamentos ou suplementos, busque um profissional de saúde. Dra. Milena Jácome — CRM-PB 10744.
